O Ministério das
Cidades publicou nesta terça-feira (13/03) portaria que estabelece novas
diretrizes e cronogramas para habilitar entidades privadas sem fins lucrativos
como Entidades Organizadoras, no programa Minha Casa Minha Vida. A partir do
próximo processo de habilitação, serão considerados critérios qualitativos,
para classificá-las de acordo com a experiência em gestão habitacional.
As entidades organizadoras serão classificadas em um dos quatro níveis de habilitação, que irão determinar a quantidade limite de moradias que elas poderão executar simultaneamente.
Dentre os pontos avaliados estão a quantidade de empreendimentos habitacionais produzidos, número de convênios e contratos assinados com órgãos públicos, conclusão de obras, desenvolvimento de projetos de assistência técnica e trabalho social. A capacitação dos associados em gestão participativa também somará pontos, além de atividades de mobilização.
Também qualificará as entidades a regularidade de reuniões, assembléias e atos públicos, e a atuação na divulgação do direito a moradia e representação nos conselhos municipais e estaduais de políticas públicas de desenvolvimento urbano, bem como no Conselho Nacional das Cidades. Quanto maior a abrangência de ações da entidade, maior sua pontuação, obtendo classificação como nacional, estadual ou municipal.
Estes critérios servem para entidades que atuam no meio urbano. Na primeira etapa do programa, foram contratadas 10.460 moradias nesta modalidade. A meta até 2014 é de 60 mil unidades.
As diretrizes foram publicadas na Portaria nº 105, de 2 de março de 2012, na edição desta terça-feira (13/3) do Diário Oficial da União.
O programa habitacional popular Minha Casa, Minha Vida - Entidades funciona por
meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados em cooperativas
habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins
lucrativos, através da produção, aquisição ou requalificação de imóveis
existentes, com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU),
aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O Programa pode ter
contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e dos municípios,
por meio de aporte de recursos financeiros, bens ou serviços necessários à
composição do investimento.