segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Habilitação no Ministério das Cidades junto ao Minha Casa, Minha Vida será baseada em currículo da entidade




O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (13/03) portaria que estabelece novas diretrizes e cronogramas para habilitar entidades privadas sem fins lucrativos como Entidades Organizadoras, no programa Minha Casa Minha Vida. A partir do próximo processo de habilitação, serão considerados critérios qualitativos, para classificá-las de acordo com a experiência em gestão habitacional.

As entidades organizadoras serão classificadas em um dos quatro níveis de habilitação, que irão determinar a quantidade limite de moradias que elas poderão executar simultaneamente.

Dentre os pontos avaliados estão a quantidade de empreendimentos habitacionais produzidos, número de convênios e contratos assinados com órgãos públicos, conclusão de obras, desenvolvimento de projetos de assistência técnica e trabalho social. A capacitação dos associados em gestão participativa também somará pontos, além de atividades de mobilização.

Também qualificará as entidades a regularidade de reuniões, assembléias e atos públicos, e a atuação na divulgação do direito a moradia e representação nos conselhos municipais e estaduais de políticas públicas de desenvolvimento urbano, bem como no Conselho Nacional das Cidades. Quanto maior a abrangência de ações da entidade, maior sua pontuação, obtendo classificação como nacional, estadual ou municipal.
 

Estes critérios servem para entidades que atuam no meio urbano. Na primeira etapa do programa, foram contratadas 10.460 moradias nesta modalidade. A meta até 2014 é de 60 mil unidades.
 

As diretrizes foram publicadas na Portaria nº 105, de 2 de março de 2012, na edição desta terça-feira (13/3) do Diário Oficial da União.


O programa habitacional popular Minha Casa, Minha Vida - Entidades funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, através da produção, aquisição ou requalificação de imóveis existentes, com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 

O Programa pode ter contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de aporte de recursos financeiros, bens ou serviços necessários à composição do investimento.


ONG PROJETO GUSMÃO FOI HABILITADA EM 2012

Devido a organização, seriedade e transparência no desenvolvimento de todo o processo, a nossa entidade foi habilitada  no Ministério das Cidades para o financiamento dentro do Programa Federal do Minha Casa Minha Vida. 


Lista das entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas Ano 2012


A habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como entidades organizadoras,  no âmbito dos programas  de habitação de interesse social foi divulgada pela Portaria nº 105 de 2 de março de 2012 com nova redação do anexo III - Cronograma de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos - e outras providências dadas pela Portaria nº 291 de 28 de junho de 2012.


Do universo de entidades cadastradas, 826 (oitocentas e vinte e seis) foram habilitadas segundo os níveis A, B, C e D, estabelecidos na Portaria nº 105/2012 e que representam a quantidade de pontos auferida pelas entidades após a verificação dos documentos relativos à regularidade institucional e qualificação de cada uma. 

Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos pelo Ministério das Cidades. A variação da quantidade é de  50 (cinquenta) para o nível A, 100 (cem) para o nível B, 200 (duzentas) para o nível C e  600 (seiscentas) unidades habitacionais para o nível D.



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