sábado, 13 de agosto de 2016
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Aquecendo Esperanças em Ponte Nova/Camanducaia/MG
O desejo de ajudar as famílias em Ponte Nova,
surgiu pelo fato de termos conhecido parte dessas pessoas em Janeiro, quando lá
estivemos passando alguns dias de férias. Não obstante a toda problemática próprias da localidade, pois para se ter
ideia, o celular só funciona com antena especial instalada nas casas; assim a
roça como é conhecida, está nas proximidades de Monte Verde e há uns 60 Km de
Campos do Jordão, logo, muito frio.
Neste mês, tomamos conhecimento que chegou a ( -1
grau) e é claro, muitas casas sem lareira, famílias foram surpreendidas pelas
geadas e assim, nos mobilizamos, solicitamos apoio aos amigos, familiares,
irmãos e fomos compartilhar a bênção na sua plenitude.
Obviamente, a sensação que tivemos foi como jogar
tudo dentro de um saco sem fundo, pois a necessidade é muito grande, mas
fizemos um pouco e estamos no propósito de continuar ajudando aquelas famílias,
pois existem mulheres grávidas, com crianças de colo que com toda certeza,
receberão de bom grado toda colaboração que ali chegar.
Particularmente, já me envolvi com muitas obras
sociais, mas confesso que a emoção de ajudar aquelas famílias, que realmente
trouxe uma alegria muito especial ao meu coração.
Obrigado a todos que acreditaram, ajudaram e
continuarão ajudar, que Deus, segundo as
suas riquezas, possa suprir todas as suas necessidades e ajudá-los na
realização dos seus sonhos.
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Parceria Pública Privada ( PPP) e suas particularidades em relação às concessões comuns.
As PPPs representam o meio legal
pelos quais governos possam viabilizar projetos engessados seja pela sua
incapacidade legal ou administrativa de determinados projetos que acabam por
desaguar como políticas públicas necessárias a população os quais não podiam ou
não poderiam ser concluídos ou estariam a mercê de um tempo não disponível
frente a demanda.
O berço das PPPs foi a Inglaterra sob a égide do governo de Margareth
Thatcher, diante de um quadro deficitário face a escassez de recursos
governamentais para o atendimento da população inglesa, hoje passam dos
novecentos contratos de PPPs naquele país.
Em se tratando de Brasil, só abriram-se as portas as PPPs a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1988 e mais especificamente, com a Lei n. 11.079/2004 que
trata das devidas definições que regulamentam
o instrumento das Parcerias Público Privadas.
Vejamos algumas características das PPPs em suas duas possíveis
modalidades:
* PPPs Patrocinada: tratadas na Lei n. 8.987/1995, onde o parceiro
privado recebe dos usuários e também do parceiro público, como exemplo podemos
citar obras do metrô, construção de uma estrada que ainda não tenha um fluxo
capaz de suprir o investimento feito.
* PPPs Administrativa: neste caso, não há cobrança de tarifas dos
usuários, e portanto, o Estado é o cliente do serviço e por isso mesmo contrata
uma empresa para fazer a gestão dos serviços públicos, assumindo assim a total
responsabilidade pelo repasse a empresa prestadora de serviços; como exemplo
podemos citar, os presídios, hospitais, etc.
Concernente as particularidades das PPPs em relação as concessões
comuns, podemos citar:
* Só podem ser realizados contratos acima de vinte milhões de reais.
* O tempo mínimo de contratação é de cinco anos e no máximo de 35
anos.
* O contrato não pode ter como único objeto o fornecimento de mão de
obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra
pública.
* Obrigatoriedade de constituição prévia ao contrato de PPP de uma
sociedade de propósito específico (SPE), responsável pela implantação e gestão
do objeto da parceria
* Criação de um órgão gestor de Parcerias Público Privadas federais,
instituído pelo Decreto n. 5.385/2005, composto por representantes do poder
executivo.
* Criação de um Fundo Garantidor de Parcerias Público Privadas
(FGP), que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações
pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das
parcerias.
* Etc.
Uma das grandes utilidades das PPPs quando pensamos na questão
urbana, se dá no âmbito das reestruturações/revitalizações urbanísticas; no
entanto, precisam estar descritas as condições legais no plano diretor,
amparado pelo Estatuto das Cidades, de maneira a ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
As parcerias públicas privadas se diferem muito das concessões
comuns, pois estas refletem apenas a transferência da execução de um
determinado serviço publico para a iniciativa privada, porém tal serviço nunca
deixa de ser público, muito embora possam ser cobradas tarifas e outras
receitas que pagam o investimento realizado por parte do parceiro privado, como
por exemplo: fornecimento de energia, água e esgoto, manutenção de
rodovias, etc. Dessa forma, é a tarifa
que remunera o investimento, a manutenção e a obra propriamente dita.
Como se trata de uma lei nova no cenário brasileiro, ainda não
existem tantas PPPs firmadas, mas obviamente tem sido uma excelente saída para
vários projetos que estavam há décadas engavetados e que agora são trazidos a
uma reavaliação de viabilização.
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Analise dos impactos positivos e negativos do orçamento público na capacidade governativa e nas políticas públicas.
A repulsa da população pela política e pelas atuais formas de democracia
representativa traz a reflexão sobre a necessidade da participação direta
popular no que tange à destinação das verbas públicas com a finalidade de
propiciar a efetivação de políticas públicas.
O Estado é o principal ator no cenário político que pode ou não gerar
condições necessárias para que as políticas públicas sejam ou não efetivadas e
para tanto, necessita buscar pautar todas suas decisões dentro da legalidade,
fortalecendo as formas democráticas de ação, alcançando seus objetivos os quais
poderíamos tentar vislumbrar em três sentidos distintos tais como: Objetivos de
estabilidade macroeconômica, equilibrando assim recursos e despesas; Objetivos
setorial e regional de recursos, dirimindo as desigualdades sociais; Objetivos
de eficiência orçamentária, ou seja, real implementação dos recursos públicos
voltados a população, oferecendo
qualidade a quem de direito.
O impacto negativo por parte do governo surge, quando este abandona os
princípios constitucionais de erradicação das desigualdades sociais, culturais
e econômicas e se perde quanto ao papel que desempenha, não investindo o
necessário para que as necessidades básicas da população sejam supridas, ou
seja, não investe em políticas públicas.
Ao analisar os orçamentos
participativos, ressalta-se a necessidade de valorizar a democracia direta
participativa, de maneira a dotar de legitimidade as decisões oriundas do poder
público bem como atender os problemas da comunidade uma vez que não podemos e
não devemos negar a natureza política do orçamento. Além disso, com a
participação popular na elaboração dos orçamentos o Poder Legislativo acaba
tendo mais destaque tendo em vista que, acatando a opinião pública, adquire a
confiança popular, aumentando o crédito da população em seus agentes políticos,
fazendo emergir não só a confiança,como também a própria implantação de
produtos e serviços que cheguem ao seu destino final, ou seja, o munícipe, que
a partir de então se sente “menos lesado” diante da contrapartida prevista entre
a arrecadação de impostos e prestação de bons serviços a população.
Em síntese, o gestor público precisa decidir qual
impacto ele realmente deseja causar através da gestão que lhe fora confiada
independentemente da esfera de governo, aplicando as dosagens necessárias na
busca pelo equilíbrio entre os objetivos da população e do Estado, pautados
sempre em nossa Carta Magna.
Grande abraço a todos.
ENTENDENDO DE FORMA SIMPLES O ORÇAMENTO PÚBLICO
O SENADO FEDERAL, NO INTUITO DE FACILITAR A COMPREENSÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO ORÇAMENTO PÚBLICO, LANÇOU UMA SÉRIE DE VÍDEOS EXPLICATIVOS SOBRE OS MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO DE CADA FORMA DE ORÇAMENTO, TAIS COMO:
A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO
PLANO PLURIANUAL - PPA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
REGRAS ORÇAMENTÁRIAS
E MUITOS OUTROS ESTÃO DISPONÍVEIS:
NO MESMO LUGAR
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Emissão de carteiras de trabalho será suspensa até o fim do ano 2014
A emissão de carteiras de trabalho em Minas Gerais
para brasileiros e estrangeiros ficará suspensa até o dia 29 de dezembro,
devido a implementação de um novo sistema, que irá começar a funcionar no ano
que vem. Nos postos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como
o UAI, o Sine e a prefeitura, o serviço ficará indisponível já a partir deste
sábado (13). Já nas sedes do MTE, a emissão será suspensa a partir do dia 22
deste mês. Em algumas cidades, como Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a
suspensão acontecerá em um período maior, entre o dia 12 e o dia 30 de
dezembro.
Conforme informações da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), a paralisação temporária é
necessária para possibilitar a transição do sistema atual, que produz os
documentos, para uma versão mais moderna da ferramenta. A mudança será nacional
e a previsão é que o novo sistema, denominado CTPSWeb 3.0, passe a valer em
todo o país a partir do dia 2 de janeiro.
Um dos benefícios da mudança, segundo a Chefe
Substituta do Setor de Identificação e Registro Profissional da SRTE/MG
(SEPROF), Maria Auxiliadora Ribeiro Perdigão, é a agilidade na entrega do
documento. "Devido a essa mudança, o documento que, atualmente, é entregue
ao trabalhador no prazo mínimo de dois dias e máximo de 15 dias úteis poderá
ser emitido e entregue com mais celeridade”, disse.
O documento emitido pelo novo sistema será chamado
de CTPS Digital, e irá possibilitar que o trabalhador não precise esperar
o momento da entrega da carteira para saber se tem alguma pendência que o impede
de ter acesso ao documento. “O novo sistema será integrado com os bancos de
dados da Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Com isso, o servidor ou
agente conveniado terá acesso, logo no atendimento inicial, a todos os dados do
trabalhador. Caso seja identificada uma eventual pendência, o trabalhador será
informado de imediato para que regularize sua situação”, esclarece Perdigão.
Atualmente, para a emissão das carteiras de
trabalho são necessários dos programas, sendo que um serve para coletar a impressão
digital, foto e assinatura digital do trabalhador, e outro recebe estes dados e
confecciona o documento. "Com a versão 3.0, esses dados serão coletados e
disponibilizados para produção dentro do mesmo programa. Inclusive, os postos
conveniados, como as UAIs, terão acesso à mesma página que os servidores do MTE
para solicitação da carteira. Assim, todos seguirão o mesmo procedimento dentro
do sistema, o que agilizará a produção e entrega do documento para o cidadão”,
disse ainda a representante da SRTE/MG.
Outra mudança é que todos os postos conveniados
poderão capturar a imagem do trabalhador na hora do atendimento por meio de
webcam. Atualmente, alguns postos não contam com este recurso, mas a partir do
dia 2 de janeiro, a solicitação dom documento será totalmente gratuita para o
solicitante.
Todo o procedimento, inclusive, acontecerá em tempo
real. Perdigão explica: “Esses dados são transmitidos fisicamente, em pendrives
ou CDs ou e-mail, devido ao modelo de sistema off-line utilizado. Agora, com um
único sistema on-line, todas as informações coletadas no ato do atendimento ao
cidadão serão repassadas, em tempo real, às unidades do MTE para geração da
carteira”.
iG
Minas Gerais |
JULIANA BAETA | 11/12/2014
Assinar:
Postagens (Atom)